O início de 2024 marcou um divisor de águas no cenário da previdência privada brasileira. Em busca de modernizar o produto e torná-lo mais atrativo, o governo federal, por meio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), promoveu alterações que impactam milhões de investidores.
Com consultas públicas realizadas em 2022 e a participação ativa da sociedade civil, as novas regras foram consolidadas nas resoluções CNSP 463/2024 e 464/2024. Neste artigo, exploraremos as motivações, as principais inovações e o reflexo dessas mudanças na vida do participante.
O que motivou as mudanças na previdência privada?
O rompimento com modelos antigos e inflexíveis surgiu da necessidade de oferecer mais opções de investimento e acomodar o envelhecimento da população brasileira. A previdência pública enfrenta hoje desafios relacionados à sustentabilidade e ao aumento da longevidade.
Para estimular o protagonismo do consumidor e a concorrência entre operadoras, o CNSP adotou medidas que colocam o cliente no centro das decisões. Segundo Alessandro Octaviani, superintendente de Seguros Privados, a meta é garantir que cada indivíduo possa montar um plano adequado ao seu perfil.
Principais novidades trazidas pela regulamentação
A reestruturação normativa foi dividida em dois eixos principais, contemplados nas resoluções 463 e 464:
- Resolução 463/2024 – Focada no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), redefine prazos de carência e limitações de portabilidade.
- Resolução 464/2024 – Voltada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), amplia as modalidades de renda e flexibiliza critérios de elegibilidade.
Essas normas valem para novas adesões, assegurando que futuros participantes desfrutem imediatamente das vantagens, sem retroagir a contratos em vigor.
A nova regra de portabilidade e regime tributário
Um dos pontos mais aguardados foi a mudança na portabilidade entre planos e no momento de escolha do regime tributário. Até então, o participante precisava definir, no ato da adesão, se optaria pelo regime regressivo ou progressivo.
Com a Lei nº 14.803/2024, flexibilidade financeira ampliada permite que a opção tributária seja feita apenas no momento do resgate do benefício. Essa novidade assegura maior liberdade para planejar o futuro, pois o participante pode avaliar cenários fiscais e econômicos antes de decidir.
Como as mudanças impactam o participante?
Para quem já investe ou planeja ingressar na previdência privada, as inovações significam:
- Maior facilidade para migrar entre planos sem perder direitos.
- Escolha do regime tributário no momento mais oportuno.
- Acesso a diversas modalidades de renda vitalícia e temporária.
Essas medidas fortalecem o modelo centralizado no consumidor, dando poder de decisão sobre alocação de recursos e prazos.
Números do setor e a importância da previdência privada
O mercado de previdência privada aberta no Brasil atingiu, em 2024, volume de recursos superior a R$ 1,4 trilhão. Aproximadamente 11,2 milhões de pessoas possuem planos ativos, o que representa cerca de 7% da população nacional.
Confira um resumo dos principais indicadores:
Esses números demonstram o potencial de expansão e a relevância da previdência privada como complemento à aposentadoria pública, especialmente diante de novos ajustes previdenciários previstos para 2025.
Próximos passos e eventuais ajustes futuros
Com base em estudos de SUSEP e Fenaprevi, o CNSP avalia a necessidade de aperfeiçoamentos contínuos. Em 2025, projeta-se:
- Revisão de prazos de carência para menores aportes.
- Novas alternativas de renda periódica e temporária.
- Incentivos fiscais direcionados a planos de perfil conservador e sustentável.
Esses ajustes devem estimular incentivos à ampliação da adesão e atrair perfis diversos de poupadores, reduzindo a dependência do INSS e promovendo maior segurança financeira.
Considerações finais
As mudanças lançadas pelo governo marcam um importante avanço na cultura de previdência complementar no Brasil. Ao empoderar o consumidor e oferecer opções personalizadas de investimento, o novo marco regulatório cria as bases para uma aposentadoria mais tranquila e planejada.
Agora, cabe aos participantes e às operadoras abraçar a oportunidade de construir soluções inovadoras, que reflitam as necessidades de cada perfil. Dessa forma, poderemos cultivar uma relação de longo prazo entre o investidor e o mercado de previdência privada, contribuindo para um futuro financeiro mais sólido e equilibrado.
Referências
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/entenda-mudancas-na-aposentadoria-em-2025
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/em-2025-havera-um-ajuste-na-idade-para-pedir-aposentadoria
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-02/governo-muda-regras-de-planos-de-previdencia-privada-entenda
- https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2025/fevereiro/saiba-como-passa-a-funcionar-a-portabilidade-entre-planos-de-previdencia
- https://sgaadvogados.com.br/o-que-muda-na-aposentadoria-em-2025/
- https://centraldosseguros.com.br/noticias/o-impacto-da-reforma-da-previdencia-nos-planos-privados/
- https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/previdencia-privada-em-2025-como-as-novas-regras-ampliam-o-acesso-ao-produto/