Como Declarar Corretamente Suas Criptomoedas no IR

Como Declarar Corretamente Suas Criptomoedas no IR

O universo das criptomoedas cresce a cada ano, atraindo investidores de diferentes perfis e níveis de experiência. Contudo, junto com as oportunidades, surge a responsabilidade fiscal: declarar corretamente seus ativos digitais no Imposto de Renda pode parecer complexo, mas é essencial para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Neste artigo, você encontrará orientações completas, do entendimento sobre quem está obrigado a declarar até as melhores práticas de organização documental.

Quem Deve Declarar

Antes de mais nada, é fundamental saber quando a declaração se torna obrigatória. A legislação brasileira estabelece critérios claros para a declaração de criptoativos, visando acompanhar o crescimento desse mercado e garantir a regularidade fiscal dos contribuintes.

  • Posse de criptomoedas acima de R$ 5.000 por tipo em 31/12/2024;
  • Transações realizadas em exchanges internacionais independentemente da sede;
  • Movimentação mensal superior a R$ 35.000 em vendas de criptoativos;
  • Operações acima de R$ 30.000 mensais em plataformas estrangeiras;
  • Recebimento de criptomoedas via staking, mineração ou airdrop.

Mesmo quem não ultrapassou o limite de rendimentos tributáveis tradicionais deve observar esses valores específicos. A omissão pode resultar em autuações ou inclusão na malha fina.

Como Declarar: Passo a Passo

O processo de declaração ocorre na ficha “Bens e Direitos”, onde desde 2024 há um grupo específico para criptoativos. Abaixo, detalhamos cada etapa para evitar dúvidas ou erros.

1. Acesse o programa do IR e localize a ficha “08–Criptoativos” para organizar diferentes tipos de moeda.

2. Preencha, em cada linha, o código correspondente ao ativo:

  • 01 – Bitcoin (BTC)
  • 02 – Altcoins (ETH, BNB, XRP, LTC etc.)
  • 03 – Stablecoins (USDT, USDC, BRZ, DAI etc.)
  • 10 – NFTs
  • 99 – Outros criptoativos

3. Insira os dados necessários para cada ativo:

  • Tipo de criptoativo;
  • Quantidade;
  • Valor em reais na data de aquisição;
  • Data de aquisição;
  • Origem (exchange nacional, internacional, P2P, mineração, staking, airdrop).

4. Se a compra foi em moeda estrangeira, converta os valores para reais na data da operação, utilizando a cotação oficial do Banco Central.

5. Revise cada campo antes de concluir a transmissão da declaração, certificando-se de que não há duplicidades ou informações faltantes.

Tributação e Cálculo do Imposto

Quando as vendas de criptomoedas excedem R$ 35.000 no mês, o lucro obtido deve ser tributado. O recolhimento ocorre via DARF até o último dia útil do mês subsequente à operação.

Para efetuar o cálculo correto, utilize o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), subtraindo o custo de aquisição e eventuais despesas comprovadas do valor de alienação.

Operações em exchanges estrangeiras podem não usufruir da isenção até R$ 35.000, exigindo tributação mesmo em lucros menores. Mantenha atenção redobrada a esses detalhes.

Penalidades e Riscos de Omissão

A declaração incorreta ou a ausência de informações pode acarretar consequências sérias. A não conformidade com as normas da Receita Federal gera:

  • Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total e valor mínimo de R$ 165,74;
  • Inclusão na malha fina e exigência de comprovação documental detalhada;
  • Restrição cadastral e notificações formais, comprometendo crédito e acesso a serviços.

Evite surpresas desagradáveis adotando uma postura proativa e organizada na gestão de seus comprovantes e registros.

Tendências e Recomendações Finais

O número de contribuintes declarando criptomoedas ultrapassou 5 milhões em 2024 e crescerá ainda mais em 2025. A Receita Federal intensifica o cruzamento de dados, alcançando exchanges internacionais e transações P2P.

Para seguir em dia com suas obrigações, adote as seguintes práticas:

  • Guarde extratos, comprovantes de compra e venda em local seguro e de fácil acesso;
  • Esteja atento aos prazos de preenchimento e ao pagamento de DARF;
  • Busque orientação especializada ou diretamente junto à Receita Federal em caso de dúvidas.

Com disciplina e conhecimento das regras, você declara seus criptoativos com segurança e tranquilidade, mantendo seu patrimônio protegido e dentro da lei.

Robert Ruan

Sobre o Autor: Robert Ruan

Robert Ruan, 31 anos, atua como colunista financeiro no gameslive.com.br, trazendo clareza a assuntos que normalmente confundem o leitor.